15 de novembro de 2013

Juíza afirma que rato em coca-cola é falso e nega indenização

Dois laudos técnicos foram realizados para chegar a esta conclusão
Nos últimos meses a Coca-Cola foi castigada nas redes sociais, devido a um suposto rato encontrado dentro de uma das garrafas do refrigerante. Dois laudos foram realizados a pedido do Ministério Público e o resultado foi positivo para a marca. Não havia rato dentro da Coca-Cola.
Foto: Reprodução/Youtube
Foto: Reprodução/Youtube
A ação contra a empresa de bebidas foi movida por Wilson Batista de Resende, contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil. Ele alegou ter encontrado pedaços de rato dentro de uma das garrafas do produto. O caso foi julgado improcedente pela juíza Laura de Matos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP.
O Instituto de Criminalística e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) foram as responsáveis pelos dois laudos. O IC visitou as fábricas da Spal em Jundiaí e em Cosmópolis (ambas no interior de São Paulo).  De acordo, com o IC, o processo de fabricação é seguro, a possibilidade de um pedaço de roedor cair dentro de uma garrafa não existe.
Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Reprodução/Facebook
A súmula da ação diz o seguinte sobre o laudo do IC:
“Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada. Os expertos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”.
Em relação ao trabalho desenvolvido pelo IPT, a conclusão foi a de que ‘existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre’”.
“Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”, disse a juíza.
O caso virou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, mais uma vez.

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