16 de fevereiro de 2012

Novo prefeito de Ichu será conhecido dia 27 de fevereiro

O município vem sendo governado interinamente pelo ex- presidente da Câmara Beto Santiago
A Câmara Municipal de Vereadores  através do seu presidente Manoel Afonso e do assessor jurídico, cumprindo a determinação do TRE  e a Lei Orgânica do Município, definiu para o dia 27 de fevereiro, às 9h30 a realização da Eleição Indireta no Plenário da Casa Legislativa para escolha de prefeito e vice do município de Ichu, já que Carlos Santiago e Renato Adelino tiveram seus mandatos cassados no dia 18 de janeiro de 2012.
Poderão se inscrever como candidatos qualquer cidadão que esteja em dias com a Justiça Eleitoral a exemplo de filiação partidária há, no mínimo, um ano; nacionalidade brasileira; em pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição;  idade mínima de 21 anos e devidamente alfabetizado.
A inscrição da candidatura é feita através de chapa única e indivisível, devendo constar os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito.
Para que seja inscrita a candidatura, além de respeitar os requisitos acima especificados e outros previstos no Edital, os candidatos deverão ser indicados pelo partido ou coligação a que pertençam o que deverá ser comprovado no momento da inscrição através da apresentação da ata de convenção ou da deliberação partidária ou da coligação que os escolheu.
O registro da candidatura será feito, mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, nos dias 17/02/2012 das 08h às 12h e das 14h às 18h e no dia 20/02/2012, das 08h às 12 e das 14h às 16h, acompanhado dos documentos comprobatórios.
A decisão de registro de candidatura será proferida até as 18h do dia 22/02/2012.
Após o prazo estabelecido para inscrição, os interessados terão até o dia 23/02/2012, às 17h,  para apresentação de impugnação às candidaturas ou apresentação de recursos contra o indeferimento da candidatura.
Os candidatos impugnados terão até o dia 24/02/2012 às 17h, para apresentação da resposta à impugnação.
Somente poderão nos candidatos inscritos, os vereadores que estejam no efetivo exercício do cargo.
Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples de votos, importando a eleição do prefeito, na do vice-prefeito com ele registrado.
Havendo empate, será considerado vencedor o candidato a prefeito mais idoso, e eleito consequentemente seu vice.
Após a abertura da sessão, os candidatos a prefeito que tiveram suas candidaturas deferidas, terão quinze minutos, cuja ordem será definida por sorteio, para uso da tribuna em defesa de sua candidatura.
O prefeito e o vice-prefeito eleitos tomarão posse no primeiro dia imediatamente posterior à realização da eleição, devendo completar o mandato dos seus antecessores.
Detalhe:
O Prefeito afastado Carlos Santiago entrou com recurso do TRE – BA com pedido de liminar, que será julgado no dia 28 de fevereiro às 9 da manhã.
Santiago também tentando agilizar protocolou dia 10 de fevereiro no TSE em Brasília um pedido de Efeito Suspensivo (Mandado de Segurança), obtendo a resposta do Ministro que já existe um pedido em Salvador, dessa forma compete a Corte de Origem o julgamento da liminar, para depois ser analisada pela superior.
Por: André Luiz

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